Proteção de Dados Pessoais

Apresentação

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018), regula as atividades de tratamento de dados pessoais por empresas e instituições públicas. O seu objetivo é garantir direitos fundamentais dos titulares, tais como privacidade, igualdade, autodeterminação informativa e liberdade.

Como controladora de dados pessoais tratados em virtude das suas ações de ensino, pesquisa e extensão, envolvendo o público interno e externo, a UFRN deve se comprometer com a garantia da proteção dos dados pessoais em conformidade com a legislação vigente (LGPD e outros atos normativos pertinentes, tais como a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet), por meio de uma série de documentos (tais como a Política de Proteção de Dados Pessoais e Aviso de Privacidade da UFRN), instrumentos e ações.

Encarregado de proteção de dados pessoais e forma de exercício do direito dos titulares

Caso queira exercer algum dos direitos previstos na LGPD, tenha qualquer dúvida ou reclamação relacionada ao tema no âmbito da UFRN relativa ao tratamento de seus dados pessoais, você deverá entrar em contato com Anderson Souza da Silva Lanzillo, nomeado como encarregado (Portaria 1282/2021), que atuará como canal de comunicação entre você e a UFRN, por meio do endereço lgpd@reitoria.ufrn.br.

Além do e-mail acima, para sua conveniência, o contato também poderá ser registrado por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), devendo o assunto da solicitação ser “LGPD”.

Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Além de ter um Encarregado, a UFRN conta com um Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, designado pela Reitoria (Portaria 1486/2021).

Ligado ao sistema de governança da UFRN, o Comitê possui as seguintes atribuições:

  1. Apoiar boas práticas de privacidade e proteção de dados pessoais na instituição;
  2. Verificar e recomendar o cumprimento dos indicadores de aderência das práticas administrativas, dos sistemas integrados e dos processos de negócio à Lei 13.709/2018 e suas alterações posteriores;
  3. Aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da privacidade e da proteção de dados;
  4. Determinar a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e a capacidade de atendimento dos responsáveis;
  5. Promover na comunidade acadêmica o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
  6. Recomendar a realização de auditorias nos processos de tratamento de dados pessoais efetuado sob responsabilidade da Universidade, inclusive aquelas que envolvam a atuação do Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais.

Além de membros designados, o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais conta com colaboradores externos voluntários provenientes da comunidade acadêmica e da sociedade civil que auxiliam nas atividades desenvolvidas.

Documentação e Ações da LGPD

A UFRN tem produzido uma série de documentação e ações que amparam sua adequação. A seguir são apresentadas algumas das iniciativas e normativas adotadas.